Artigo 1.º | Prémios

O Grupo Nors promove anualmente a iniciativa We Nors Awards.

Artigo 2.º | Objetivo

Os We Nors Awards têm como objetivo:

  1. Reconhecer e celebrar o esforço e dedicação dos colaboradores e equipas da Nors, numa procura contínua de dar visibilidade às conquistas, talento e excelência;
  2. Promover o desenvolvimento baseado no valor que todos  os colaboradores Nors possuem e  na crença de que todos nós podemos aprender, crescer e evoluir uns com os outros. É nossa ambição disseminar esta mensagem, que está presente nos nossos ‘motores’ e ‘agitadores’, a toda a comunidade Nors;
  3. Recompensar o trabalho de excelência, mas também promover a união e a celebração de todos os nossos sucessos. Como recordação de que o nosso trabalho vai além de nós próprios e que, juntos, somos Nors.

Com esta iniciativa pretende-se reconhecer contributos excecionais, individuais e coletivos, nas seguintes dimensões: espírito de equipa, inovação, liderança, ser Nors, orientação para o cliente e performance empresarial.

Artigo 3.º | Categorias de Avaliação

As Categorias dos We Nors Awards são as seguintes:

  1. We Unite – celebra o espírito de equipa;
  2. We Innovate -celebra a inovação;
  3. We Lead – celebra a liderança;
  4.  We Are – celebra o “ser” Nors;
  5. We Perform – celebra a performance empresarial;
  6. We Deliver – celebra a orientação para o cliente;

Caso as circunstâncias o justifiquem é possível a criação de novas categorias We Nors Awards.

Artigo 4.º | Elegibilidade de Candidaturas

  1. Os We Nors Awards abrangem todos os colaboradores do Grupo Nors;
  2. Os colaboradores elegíveis podem propor-se a si próprios, ser indicados pela chefia ou por colegas de trabalho:
  3. Não serão consideradas candidaturas, em qualquer das categorias, que tenham associadas ações que se enquadrem no âmbito das funções/responsabilidades dos candidatos;
  4. Candidaturas que não preencham os requisitos necessários e obrigatórios, em termos do seu preenchimento, poderão ser excluídas do processo de avaliação, por ausência de informação que permita à Direção Geral de Pessoas e Comunicação (DGPC) efetuar uma análise objetiva e criteriosa da respetiva candidatura.
  5. Não serão consideradas candidaturas de CEOs/COOs à categoria We Are, devendo as mesmas ser submetidas na categoria We Lead.

Artigo 5.º | Submissão de Candidaturas

  1. As candidaturas efetuam-se através do preenchimento do Formulário de Candidatura online, podendo submeter vídeos, imagens e outros formatos de conteúdo, sendo da responsabilidade das Direções de Recursos Humanos (DRHs) apoiar os colaboradores no acesso ao Formulário;
  2. O prazo de candidatura decorrerá em prazo a afixar pela DGPC;
  3. Não serão admitidas candidaturas submetidas fora do prazo.

Artigo 6.º | Receção e Avaliação de Candidaturas

  1. A receção das candidaturas é feita online, dentro do prazo estabelecido;
  2. A análise das candidaturas e seleção dos nomeados é feita de acordo com os conteúdos entregues, com a qualidade e mérito dos contributos mencionados;
  3. É da responsabilidade do Comité DGPC o processo de análise e triagem das candidaturas;
  4. É da responsabilidade da DGPC enviar para o Comité DGPC, em prazo a fixar, todas as candidaturas rececionadas, em formato PDF e assegurando a confidencialidade do Nomeador e do Nomeado, juntamente com um ficheiro onde os representantes do Comité DGPC devem avaliar e classificar cada uma das candidaturas;
  5. O Comité DGPC poderá solicitar à DGPC informação adicional necessária, relevante para a avaliação adequada e contextualizada das candidaturas;
  6. Cada candidatura é avaliada em função da qualidade da ação e do seu impacto, numa escala de 4 níveis (entre 0 e 3). A pontuação final de cada candidatura resulta da soma dos valores atribuídos à qualidade da ação e ao seu impacto, sendo representada numa escala de 7 níveis (entre 0 e 6);
  7. O ficheiro com a avaliação das candidaturas, preenchido pelos elementos do Comité DGPC, é enviado para a DGPC em data estabelecida e comunicada oportunamente;
  8. Candidaturas cuja pontuação final resulte em valor igual ou inferior a 3 serão automaticamente excluídas. Nos casos em que, para uma determinada categoria, não existam candidaturas com pontuações finais superiores a 3, poderão considerar-se as candidaturas com as 3 classificações mais elevadas, caso a qualidade da ação e o seu impacto o justifique, devendo a decisão final ser tomada pela DGPC;
  9. O Comité DGPC seleciona as 3 candidaturas que pretendem ver nomeadas, por categoria, até à data estabelecida e comunicada oportunamente;
  10. O Group CEO da Nors e a DGPC fazem a Calibração dos Nomeados antes da respetiva divulgação;
  11. O vencedor de cada categoria é apurado pelo somatório da votação universal dos Colaboradores do Grupo Nors, com ponderação em função da dimensão de cada região e do voto simples dos Administradores, CEOs e Diretores da Nors;
  12. A votação é efetuada por voto eletrónico, através de um website dedicado ao efeito;
  13. O resultado da votação mantém-se secreto e é apenas do conhecimento da DGPC, até ao momento da Cerimónia, na qual são anunciados os vencedores em cada categoria.

Artigo 7.º | Composição e funcionamento do Comité DGPC

  1. O Comité DGPC será constituído por 1 Membro da Administração, 4 Diretores RH, 3 Gestores da Nors Holding, 1 Técnico de Comunicação e 1 Técnico de RH..
  2. As decisões do Comité DGPC são tomadas por maioria simples, se necessário em reuniões presenciais convocadas para o efeito, tendo o(a) Diretor(a) Geral de Pessoas e Comunicação voto decisivo em situação de empate.
  3. As decisões do Comité DGPC são finais e não são passíveis de recurso.
  4. Em nenhuma circunstância poderá o Comité DGPC ou qualquer um dos seus elementos, divulgar o sentido de voto individual dos membros do Comité ou do seu coletivo.
  5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderá ser disponibilizado ao Group CEO da Nors, a pedido deste e em momento prévio ao da divulgação, os nomeados e vencedores, nas diferentes categorias.
  6. Será preservada evidência suficiente para comprovar a regularidade e conformidade do processo de seleção dos vencedores, a disponibilizar apenas à equipa da Direção Geral de Risco e Compliance.

Artigo 8.º | Divulgação dos vencedores

  1. Os resultados do concurso e os vencedores de cada uma das categorias dos We Nors Awards serão anunciados em cerimónia própria.
  2. A data e o local de realização do evento são divulgados oportunamente pela DGPC e os finalistas/nomeados informados por meio idóneo.
  3. As nomeações são informadas aos CEOs das Empresas, aos nomeados e, em seguida, aos restantes colaboradores.

Artigo 9.º | Informações adicionais e lacunas

  1. Quaisquer dúvidas relativas ao regulamento e funcionamento dos We Nors Awards deverão ser esclarecidas através dos meios disponibilizados para o efeito ou através de email para o seguinte endereço: dgpc@nors.com